Posso “reconfessar” meus pecados?

CONFESSION


Saiba o que diz a Igreja sobre o assunto

Um pecado já confessado e perdoado pode ser novamente acusado no sacramento da Confissão?

Antes de respondermos à pergunta, observemos desde já que não se está pondo em questão aqui se a absolvição do pecado anteriormente confessado aconteceu ou não aconteceu. Que fique bem claro: se uma pessoa se aproximou do tribunal da Penitência, arrependida, acusou ao sacerdote seus pecados e ele, pelo poder das chaves, traçou sobre elas o sinal da Cruz, pronunciando a fórmula de absolvição, perdoados estão esses pecados dessa pessoa, e não há o que discutir.

Alguém até pode pensar ou dizer: “não consigo me livrar dessa culpa”, “não me sinto perdoada por Deus”, “estou condenada”, mas, nesse caso, é preciso pedir aos nossos fantasmas que se calem e ouçam a voz da Igreja. “Reconfessar” os próprios pecados por não se crer perdoado (e quando não há nada, é claro, que permita duvidar da validade da primeira confissão) seria um flagrante ultraje à misericórdia divina, pois pelas palavras do sacramento Deus realmente opera uma transformação na alma do penitente. Embora essa transformação interna reverbere muitas vezes no corpo, trazendo leveza e bons sentimentos, não é necessário sentir-se perdoado ao deixar o confessionário; basta que tenhamos fé

Muito bem, um pecado já confessado e perdoado não precisa ser acusado de novo no sacramento da Confissão, não é obrigatório fazê-lo e ponto final [1]. Mas nossa pergunta inicial não era quanto à necessidadedessa prática, senão quanto à sua possibilidade e conveniência.

A resposta talvez impressione alguns, mas sim, é perfeitamente possível repetir os pecados já confessados em uma confissão posterior, e não por “complexo de culpa” ou angústia parecida, mas para ganhar de Deus mais graças no caminho da santidade.

Compreendamos primeiro a ordem em que se dá a nossa reconciliação com Deus na Confissão. Não é que Ele esteja segurando uma “lista” de nossos pecados e, à medida que os vamos confessando, Ele os vai riscando um a um e… (passe de mágica!) estamos perdoados. Não, o sacramento apaga os pecados porque infunde a graça de Deus em quem o recebe; ele é sinal e realidade, opera o que significa (cf. STh III 62, 1): este é o efeito principal de todo sacramento. O da Penitência, porém, juntamente com o do Batismo, são chamados “sacramentos de mortos”, pois têm o poder de restituir completamente à alma a vida da graça que fôra perdida. (Os demais sacramentos chamam-se “de vivos”, pois devem ser recebidos sempre em estado de graça.)

Lembremo-nos agora, com o Catecismo da Igreja Católica (§ 1472), que

o pecado tem uma dupla consequência. O pecado grave priva-nos da comunhão com Deus e, consequentemente, nos torna incapazes da vida eterna; esta privação se chama “pena eterna” do pecado. Por outro lado, todo pecado, mesmo venial, acarreta um apego prejudicial às criaturas que exige purificação, quer aqui na terra, quer depois da morte, no estado chamado “purgatório”. Esta purificação liberta da chamada “pena temporal” do pecado.

Perdoados então os pecados mortais, resta-nos expiar a “pena temporal” devida pelo pecado. Aqui na terra, ela pode ser eliminada de vários modos: ao se rezar uma oração indulgenciada, ao se realizar uma obra de caridade qualquer e, também — com o que voltamos a nossa questão inicial —, ao se receber com as devidas disposições os sacramentos da Igreja.

Portanto, para que “recontar” em confissão as faltas graves de que já nos acusamos, senão para ir eliminando esses resquícios que delas ficaram? (Ou seremos tão cegos a ponto de achar que nossos pecados passados não deixaram “marcas” em nossas vidas?) Dando-nos uma razão teológica para essa prática, Santo Tomás de Aquino explica ainda que:

Também na segunda absolvição o poder das chaves perdoa algo da pena, porque esta segunda absolvição aumenta a graça, e quanto mais graça se recebe, menos impureza do pecado anterior fica e menos pena a purificar. Disso resulta que também na primeira absolvição se perdoa a alguém mais ou menos pena, de acordo com sua disposição para receber as graças, podendo ser tão grande a disposição, que em virtude da contrição desapareça toda a pena […]. Igualmente, não há dificuldade em admitir que por sucessivas confissões desapareça toda a pena, de maneira que fique totalmente sem castigo um pecado pelo qual já satisfez a paixão de Cristo (Suppl. 18, 2 ad 4).

Que fique bem claro, portanto, mais uma vez: a acusação reiterada de um pecado não se faz aqui por desconfiança da misericórdia de Deus, mas sim para fortalecer no próprio coração o arrependimento das culpas passadas, ajudar-nos a evitá-las no futuro e, também, abreviar o nosso purgatório na outra vida.

Existe outra razão, ainda, por que essa prática é conveniente, e ela diz respeito às chamadas “confissões devocionais”, que as pessoas mais piedosas fazem frequentemente com vistas não tanto a acusar pecados mortais recentes (pois não mais os cometem), mas procurando livrar-se de suas faltas veniais e aumentar o fervor de sua devoção. O Pe. Antonio Royo Marín (Teología de la Perfección Cristiana, n. 309) explica que, nesses casos,

é mais fácil do que se crê a invalidade da absolvição por falta de verdadeiro arrependimento, ocasionado pela própria insignificância dessas culpas e pelo espírito de rotina com que são confessadas. Por isso, tendo em vista a validade das absolvições, é preferível não se acusar das faltas ligeiras das quais não haja vontade de livrar-se a todo custo — já que não é obrigatória a acusação das faltas veniais, e seria irreverência e grande abuso acusar-se sem arrependimento nem propósito de emenda —, fazendo recair a dor e o propósito sobre algum pecado grave da vida passada do qual a pessoa volte a se acusar ou sobre alguma falta atual pela qual exista dor de verdade e o sério propósito de não voltar a cometê-la.

Nessa situação, a nova confissão de um pecado passado funciona também como uma forma de “garantia”, para que não venhamos a receber invalidamente o sacramento da Confissão. Embora a falta em questão já tenha sido perdoada, a graça sacramental atua aqui sobre as sequelas que ela deixou, curando-as e dando forças à alma para seguir no combate contra o mal — que, como sabemos, dura até a morte.

(Cabe deixar um último conselho a respeito dessa prática: ao acusar-se de um pecado devidamente confessado e do qual já se recebeu o perdão, é preciso dizer expressamente que se trata de uma falta do passado já confessada, sob o risco de induzirmos em erro o sacerdote a respeito do tempo em que foi praticado o pecado.)

Existe outra razão, ainda, por que essa prática é conveniente, e ela diz respeito às chamadas “confissões devocionais”, que as pessoas mais piedosas fazem frequentemente com vistas não tanto a acusar pecados mortais recentes (pois não mais os cometem), mas procurando livrar-se de suas faltas veniais e aumentar o fervor de sua devoção. O Pe. Antonio Royo Marín (Teología de la Perfección Cristiana, n. 309) explica que, nesses casos,

é mais fácil do que se crê a invalidade da absolvição por falta de verdadeiro arrependimento, ocasionado pela própria insignificância dessas culpas e pelo espírito de rotina com que são confessadas. Por isso, tendo em vista a validade das absolvições, é preferível não se acusar das faltas ligeiras das quais não haja vontade de livrar-se a todo custo — já que não é obrigatória a acusação das faltas veniais, e seria irreverência e grande abuso acusar-se sem arrependimento nem propósito de emenda —, fazendo recair a dor e o propósito sobre algum pecado grave da vida passada do qual a pessoa volte a se acusar ou sobre alguma falta atual pela qual exista dor de verdade e o sério propósito de não voltar a cometê-la.

Publicado originalmente no site do Padre Paulo Ricardo 

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